10/12/2011

Mulher terá que pagar indenização a ex-namorado por engano na paternidade do filho

 

A 10ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou uma mulher a pagar R$ 10 mil reais de indenização ao ex-namorado, por ter equivocadamente atribuído a ele a paternidade de seu filho. A sentença proferida estabelece que o pagamento da quantia estipulada se dê a título de danos morais.

Segundo consta nos autos do processo, após ter mantido um breve relacionamento com a moça, o rapaz alega que foi procurado por ela para ser informado de que era pai de uma criança. Ele reconheceu e registrou a paternidade do filho, passando, então, a contribuir com pensão alimentícia durante três anos, no valor de R$ 100 reais.

Empecilhos impostos pela ré para o convívio com a criança, além de “um longo período de dúvidas” que sugeria que ele não fosse o verdadeiro pai da criança, fizeram com que o rapaz exigisse um exame de DNA. O resultado provou, então, que a paternidade havia sido equivocadamente atribuída a ele.

 

Em sua defesa, a ré afirmou que acreditava que o rapaz fosse o pai de seu filho e que nunca exigiu que ele reconhecesse o menor. Por não ter se oposto à realização do exame de DNA, e também por não ter exigido o pagamento de pensão, afirmou ter agido de boa-fé.

 

O relator da ação no TJ-RJ, o desembargador Gilberto Dutra Moreira, explica, em seu voto, que, por estar ela ciente do envolvimento com outro homem, no período próximo à concepção, havia “a ínfima possibilidade de não ser ele o pai”. Desta maneira, continua o relator, “cumpria a ela ter procurado realizar o exame antes de fazer tal afirmação”.

 

Fonte: Site IBDFAM

 

Para o desembargador, os danos morais se justificam não pelo pagamento dos alimentos, voluntariamente fixados, mas pelo “grande impacto que tal notícia exerce na vida de um homem, além do evidente envolvimento emocional do autor com a criança”. E finaliza afirmando que a manutenção do segredo “provocou danos não somente ao pai, mas, ainda, ao menor”.

 

Desta maneira, a apelação da decisão em primeira instância, executada pela mãe, só foi acatada parcialmente pelo TJ-RJ, não havendo alteração na tese da sentença.

 

Fundamentado pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e levando em conta a capacidade econômica das partes, o Tribunal decidiu por reduzir o valor da multa indenizatória, antes estabelecida em R$ 15 mil.