A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que fixa critério para a utilização de sêmen e de embriões fecundados artificialmente com o sêmen de homens que já morreram.
O texto exige a apresentação de autorização do homem para o uso do seu material genético em caso de morte. Também fixa prazo máximo de 12 meses, após a morte do doador, para a implantação dos embriões ou uso do sêmen pela mulher.
Os embriões mencionados no projeto são os que sobraram como excedentes de técnicas de fertilização “in vitro”, congelados em clínicas de reprodução humana. O material genético só pode ser usado, pelo projeto, pela mulher ou companheira.
Na justificativa do texto, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) o defende ao afirmar que o Código Civil Brasileiro é ambíguo em relação ao tema.
“Tal insegurança jurídica é especialmente prejudicial à criança nascida por meio da utilização post mortem de sêmen ou embriões, que fica em situação vulnerável quanto aos seus direitos.” O projeto ainda será submetido à aprovação de duas comissões do Senado antes de seguir para a Câmara.