04/07/2012

Pai que adotar sozinho pode ter licença e salário por 120 dias

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada.

Com a decisão, pode acabar o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago na licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até 1 ano de idade. Entre 1 e 4 anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre 4 e 8 anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo