Novo CPC: Plenário reinclui prisão fechada para devedor de pensão alimentícia
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a emenda da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) ao novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) e reincluiu no texto o regime fechado de prisão para o devedor de pensão alimentícia.
O texto do relator, deputado Paulo Teixeira (PT- SP), previa regime semiaberto para quem não pagasse a pensão e fosse condenado pelo juiz a regularizar a situação. Depois de debater o tema com a bancada feminina, o relator mudou de opinião e defendeu a aprovação da emenda.
O texto aprovado retoma trechos do projeto original do Senado para o código, semelhante ao vigente. Hoje, os juízes determinam a prisão fechada até o pagamento dos atrasados. A emenda mantém no novo código a prisão em regime fechado para o devedor de pensão até o máximo de três meses.
A novidade é que a dívida poderá ser protestada em cartório, o que implica a inclusão da pessoa nos cadastros de proteção ao crédito. Outra mudança em relação ao código atual é a previsão expressa de que o devedor da pensão terá de ficar separado de outros presos.
Fonte: Site Câmara dos Deputados