O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/01), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento final do divórcio, já que, estando separada do seu marido desde julho de 2010, está a espera de filho com novo companheiro e não quer que o nome atual (de casada) conste na certidão de nascimento.
A autora da ação recorreu de decisão de 1º Grau que negara a antecipação do pedido na ação de divórcio. A mulher constituiu nova família e está grávida de seu atual companheiro, devendo a criança nascer em 60 dias.
Para o Desembargador Brasil Santos, o nome integra o acervo de direitos de personalidade e identifica a pessoa individual e socialmente. Considera o magistrado que está suficientemente justificada a necessidade de antecipar os efeitos da tutela final, uma vez que se aproxima o nascimento de filho de nova relação familiar e, como é fácil estimar, naturalmente gera dissabores a manutenção do nome da mãe, como se ainda casada, faticamente, estivesse com o primeiro marido, sendo outro o pai da criança.
Considerou ainda o julgador que não há possibilidade de o pedido de divórcio não ser acolhido.
Fonte Site TJRS