03/07/2012

TJPR: CEJA habilita casal nacional a adotar criança no exterior

 

De acordo com as novas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passaram a autorizar a adoção de crianças estrangeiras por brasileiros e/ ou estrangeiro com visto permanente no Brasil, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), vinculada à Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, em processo e autorização do colegiado vai habilitar um casal, antes domiciliado na Índia, a adotar uma criança de origem indiana.

De acordo com o juiz integrante da Comissão Fabian Schweitzer o procedimento é inédito no Brasil, não havendo notícia de outros adotantes de crianças estrangeiras, aqui residente.

O procedimento de adoção segue o mesmo rito da Convenção de Haia para as adoções internacionais em que o Brasil autoriza a adoção de crianças nacionais por estrangeiros. “A partir de agora, temos notícias de que outros países farão adoção com brasileiros ou domiciliados em nosso país, como o Estado da República do Peru. Trataremos do tema com o mesmo rigor das adoções internacionais, após a habilitação dos pretendentes pelos diferentes juízos de infância de nosso estado”, finalizou o juiz Fabian.

Fonte: Site do TJPR